Historia da ABCPD


A Associação Brasileira de Criadores de Bovinos Curraleiro Pé-Duro (ABCPD) deu continuidade à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES PIAUIENSES (ACP), fundada em 18 de maio de 1924, e que congregava a maioria dos criadores mais destacados de todas as espécies de animais da pecuária piauiense.

Em 2005, quando era Presidente da ACP, Mariano Gayoso Castelo Branco Neto, ocorreu a filiação de grande número de criadores de Pé-Duro.

Graças ao trabalho de preservação do Pé-Duro na Fazenda Octavio Domingues, em São João do Piauí da Embrapa, criada especificamente para tal fim, por iniciativa, perspicácia e idealismo de um dos seus pesquisadores, o prócere Engenheiro Agrônomo José Herculano de Carvalho, muitos outros aderiram à idéia, destacando-se o Dr. Guilherme Melo que, à época em que era Governador do Estado do Piauí, deu grande impulso à valorização da raça, promovendo palestras e dias de campo, reunindo a imprensa e divulgando as qualidades da raça.

Em 2005, quando era Presidente Mariano Gayoso Castelo Branco Neto ocorreu a filiação de grande número de criadores de Pé-Duro.

Em 31 DE AGOSTO DE 2006 a ACP tem nome mudado para ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE GADO PÉ-DURO (ABPD)

– (Presidente Fernando Gayoso).

- Postulação ao MAPA do reconhecimento oficial da raça com o nome de Pé-Duro e solicitando seu credenciamento como entidade gestora.

- Convênio de Cooperação Técnica com a Embrapa (28/7/2008).

- Participações nas EXPOAPI.

- Convênio entre Embrapa e INSA: cessão de 50 animais em comodato, com intermediação da ABPD.

- Lei considerando a raça Pé-Duro como Patrimônio Cultural do Estado do Piauí (Dec.13.765 de 20/07/2009).

- Dec. Legislativo transformado em Lei nº 5.970 (24/2/2010): ABPD Entidade de Interesse Público Estadual

- Reunião na sede do MAPA com membros da Associação Brasileira de Criadores de Curraleiro.

- Assembleia Geral Extraordinária (12/8/2011) para mudança do nome: Associação Brasileira de Criadores de Bovinos Curraleiro Pé-Duro.

♦ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE BOVINOS CURRALEIRO PÉ-DURO (ABCPD).

- Eleição da nova Diretoria e Conselhos (Presidente: Guilherme Melo) - 11/2011. - A ABCPD consegue 2 Galpões e 1 bar/restaurante exclusivos da raça no Parque de Exposições Dirceu Mendes Arcoverde.

♦ Portaria nº 1.150 do MAPA: Reconhecimento Oficial da Raça Curraleiro Pé-Duro e ABCPD entidade gestora da raça, publicada em 14 de dezembro de 2012, e retificada em 11 de janeiro de 2013, com correção do nome da entidade.

♦ Aprovados o Padrão Racial da Raça Curraleiro Pé-Duro, a proposta do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Curraleiro Pé-Duro, o nome do Dr. Anísio Ferreira Lima Neto para Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, veterinário, mestre em Ciência Animal e de seu Substituto, o Dr. Norberto Soares Neto, também veterinário.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO.

PORTARIA Nº 1.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DO MINISTRO. DOU de 17/12/2012 (nº 242, Seção 1, pág. 2) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 58.984, de 03 de agosto de 1966, e o que consta do Processo nº 21038.001530/2011-89, resolve:

Art. 1º - Reconhecer a raça de bovinos denominada Curraleiro Pé-Duro.

Art. 2º - Conceder à Associação Brasileira de Criadores de Bovinos Curraleiro Pé-Duro - ABCPD, com sede no município de Teresina, Estado do Piauí, autorização para efetuar trabalhos de registro genealógico de animais da raça de bovinos denominada Curraleiro Pé Duro, sob o número de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 69/BR.

Art. 3º - Atribuir ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos que consubstanciam a ordenação estabelecida no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO

♦ Programa de Melhoramento em 2023.

♦ Aprovados o Padrão Racial da Raça Curraleiro Pé-Duro, a proposta do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Curraleiro Pé-Duro em --- /2023.