Atividades da ABCPD

  • SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO CPD (SRGCPD)
  • CLASSIFICAÇÃO MORFOLÓGICA (EM ELABORAÇÃO)
  • AVALIAÇÃO GENÉTICA (EM ELABORAÇÃO)
  • PROVA INDIVIDUAL (EM ELABORAÇÃO)
  • PROVA DE RUSTICIDADE (EM ELABORAÇÃO)
  • PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO (EM ELABORAÇÃO)
  • BANCOS DE SÊMEN E DE DNA (EM ELABORAÇÃO)
  • EXPOSIÇÕES, FEIRAS E CONCURSOS (EM ELABORAÇÃO)

SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO CPD (SRGCPD)

O Serviço de Registro Genealógico registra animais fundacionais do rebanho da Raça CPD, e a partir de informações prestadas pelos criadores, dos acasalamentos realizados e dos nascimentos, registra os produtos, primeiramente com o Registro de Nascimento, provisório, e depois, aos 2 anos, com o Registro Definitivo.

Com o Registro realizado de maneira sistematizada são montadas as árvores genealógicas, informações morfológicas, pontuações e medições, catalogando-se assim, informações imprescindíveis para se poder efetuar as valorações genéticas dos reprodutores.

Os serviços de registro genealógico são realizados por técnicos treinados e gabaritados para qualificar, marcar e registrar os animais a serem incluídos nos livros de cada categoria do Registro Genealógico CPD.

As visitas devem ser agendadas com os técnicos através de solicitações por telefone ou pela mídia eletrônica.

ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DA RAÇA CPD (SSRGCPD)

A Superintendência de Registro Genealógico será dirigida por um Superintendente que deverá ter formação em Engenharia Agronômica, em Medicina Veterinária ou em Zootecnia, preferencialmente, que não seja criador, o qual será indicado ao MAPA pelo Diretor Presidente da Associação, para fins de aprovação.

Será composto pelo CDT, Superintendente, STA, Inspetores de Registro, Comissões de Registro.

CDT

Ao Conselho Deliberativo Técnico compete:

a) sugerir e redigir o Regulamento do Registro Genealógico ou propor a sua alteração, quando julgar conveniente, submetendo, em ambos os casos, à apreciação do MAPA para aprovação;
b) sugerir atualizações no padrão da raça Curraleiro Pé-Duro quando julgar oportuno ou examinar propostas de alteração sugeridas pelo Superintendente do Registro Genealógico ou pelo Conselho Consultivo da Entidade e encaminhar ao MAPA para aprovação;
c) julgar recurso de criador interposto sobre deliberação ou ato do Superintendente do Registro Genealógico;
d) deliberar sobre ocorrências e casos omissos relativos ao Registro Genealógico, não previstos neste Regulamento;
e) autorizar a inscrição de animais no Livro de Mérito;
f) dar sustentação de natureza técnica ao serviço de Registro Genealógico visando ao melhoramento da raça;
g) atuar, como ação de deliberação e orientação, sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer diretrizes visando ao desenvolvimento e melhoria da raça;
h) orientar as Comissões de Registro e de Julgamento;
i) encaminhar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pedido de impedimento de exercício do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, aprovado em reunião com a presença de metade mais um de seus membros e acompanhado de relatório justificando esta medida;
j) elaborar e atualizar o Regimento Interno do Colégio de Jurados. O Conselho Deliberativo Técnico é o órgão de deliberação superior sobre os assuntos do Serviço de Registro Genealógico da Raça Bovina Curraleiro Pé-Duro. Será constituído, de 10 (dez) a 16 membros, dos quais metade mais um (01) deverão ter formação profissional superior em Engenharia Agronômica/Agronomia ou em Medicina Veterinária ou em Zootecnia.

SUPERINTENDENTE

O Superintendente será nomeado pelo Diretor Presidente da ABCPD, e, após ter seu nome aprovado e credenciado pelo MAPA, passará a dirigir os trabalhos relativos ao Registro Genealógico.

O Superintendente indicará ao MAPA, em até 30 dias, para respectivo credenciamento, o nome de seu substituto, igualmente graduado em Engenharia Agronômica. O Superintendente do SRGCPD poderá contar com assessoria constituída por técnicos qualificados oriundos do quadro da Associação e de outros profissionais que tenham se distinguido por trabalhos expressivos no campo da pesquisa ou do ensino.

O Superintendente do Serviço de Registro Genealógico contará, para cumprimento de suas atribuições e finalidades, com um quadro de servidores que comporão a Seção Técnica Administrativa (STA), diretamente subordinada a ele.

O Superintendente do Registro Genealógico e seu Substituto Oficial poderão realizar inspeções dos animais para inscrição no Registro Genealógico e as avaliações para o Registro Seletivo em casos especiais e quando os Inspetores de Registro Genealógico não puderem realizá-las.

STA

A Secretaria Técnica Administrativa está subordinada ao Superintendente do Serviço de Registro Genealógico tendo por finalidades:

a) receber os documentos enviados ao SRGCPD;
b) analisar os documentos recebidos, verificando o cumprimento dos prazos das comunicações e o perfeito preenchimento dos mesmos;
c) processar as informações recebidas;
d) realizar os comunicados necessários aos criadores a fim de dirimir dúvidas sobre as informações enviadas ao SRGCPD;
e) manter informado o Superintendente do Serviço de Registros Genealógico sobre o andamento das atividades inerentes ao Registro Genealógico, comunicando imediatamente não conformidades encontradas;
f) submeter os processos de registro a análise e aprovação do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico;
g) expedir os Certificados de Registros Genealógicos aos criadores, após a autorização pelo Superintendente; h) manter atualizada a base de dados do SRGCPD;
i) efetuar a cobrança dos emolumentos, conforme tabela aprovada pelo MAPA;
e j) zelar pelo sigilo das informações recebidas, processadas e sob sua guarda;

INSPETORES DE REGISTRO GENEALÓGICO

Os Inspetores de Registro Genealógico serão profissionais com formação em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia, credenciados por meio de Declaração emitida pelo Superintendente do Registro Genealógico, após aprovação final do Presidente da ABCPD.

O processo de credenciamento destes Inspetores consistirá em treinamento, com posterior seleção dos técnicos, realizada pelo Superintendente do Registro Genealógico do SRGCPD, a quem serão subordinados, em primeira instância, e ao Presidente da ABCPD, administrativamente.

Os inspetores credenciados pelo SRGCPD terão a obrigatoriedade de participar de atualizações técnicas e treinamentos promovidos pela ABCPD.

Os Inspetores de Registro Genealógico prestarão aos criadores, serviços de Inspeção Zootécnica referentes ao Registro Genealógico, de forma autônoma, sem qualquer vínculo empregatício com o SRGCPD, sendo remunerados pelos criadores requisitantes destes serviços, que consiste em visitar as fazendas, registrar animais e orientar os criadores quanto ao Registro Genealógico.

COMISSÕES DE REGISTRO

Poderão ser instituídas Comissões de Registro, compostas por 03 (três) Técnicos de Registro, caso haja orientação do CDT neste sentido